
Transporte Coletivo de Passageiros
CARGA HORÁRIA: 50H
Público-alvo:
Profissionais que tenham interesse em exercer a profissão de transportador coletivo de passageiros, bem como, às empresas de fretamento e transporte interestadual de pessoas, desde que: – Seja maior de 21 anos. – Possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade. – Esteja habilitado na categoria “D”.
Resumo da ementa:
Legislação de trânsito; Direção defensiva: abordagens do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; Noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente, convívio social e prevenção de incêndio; Relacionamento Interpessoal para Transporte Coletivo de Passageiros.
Obs. Da legislação:
Caso o aluno tenha iniciado o curso de formação depois do dia 01/07/21 deverá realizar a prova no órgão. Cursos realizados antes e que não tiveram prova na época da conclusão não precisa fazer prova. Após o envio para a BCA o aluno deve procurar o órgão para realizar a prova. A exigência da prova é tanto para a modalidade presencial quanto EAD. Exigência do CTB no art. 145, IV e a falta do curso é infração do art. 162, VII (infração gravíssima e retenção do veículo
até regularização).